O Deficiente precisa ser Respeitado.

Podemos oferecer produtos normatizados pela NBR 9050 como barras de apoio, vasos elevados com caixa acoplada e sem caixa, torneiras e hydra com alavanca, alarmes sonoros e visuais, cadeiras bancos e banquetas fixos aticulados ou móveis.

terça-feira, 29 de março de 2016

Banheiro Adaptado para Cadeirantes em Clínicas.

Banheiro Adaptado para Cadeirantes em Clínicas.

A Mil Assentos em São Paulo, Pinheiros, fone 11-3032.0074 tem todos os acessórios para adaptar um Banheiro PNE para deficiente físico e cadeirante de pronta entrega.
Seus produtos são normatizados pela NBR 9050 da ABNT que exige e fiscaliza a aplicação de produtos fabricados conforme a NBR9050.
Fornecedora dos produtos de acessibilidade conforme nbr9050 para o maior numero de CLÍNICAS de São Paulo com seus produtos, garantindo nenhuma autuação pelos orgãos fiscalizadores.

Abaixo vamos descrever em capítulos a resenha completa da Norma de Acessibilidade





7.5 Dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível As dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível devem garantir o posicionamento das peças sanitárias e os seguintes parâmetros de acessibilidade:  a) circulação com o giro de 360°, conforme 4.3.4;  b) área necessária para garantir a transferência lateral, perpendicular e diagonal para a bacia sanitária, conforme Figuras 97 a) e 102;  c) a área de manobra pode utilizar no máximo 0,10 m sob a bacia sanitária e 0,30 m sob o lavatório, conforme Figuras 97 b) e 99;  d) deve ser instalado lavatório sem coluna ou com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo, dentro do sanitário ou boxe acessível, em local que não interfra na área de transferência para a bacia sanitária, podendo sua área de aproximação ser sobreposta à área de manobra, conforme Figura 98;  e) os lavatórios devem garantir altura frontal livre na superfície inferior, conforme Figura 98, e na superfície superior de no máximo 0,80 m, exceto a infantil;  f) quando a porta instalada for do tipo de eixo vertical, deve abrir para o lado externo do sanitário ou boxe e possuir um puxador horizontal no lado interno do ambiente, medindo no mínimo 0,40 m de comprimento, afastamento de no máximo 40 mm e diâmetro entre 25 mm e 35 mm, conforme Figura 84;  g) pode ser instalada porta de correr, desde que atenda às condições previstas em 6.11.2.4 e 6.11.2.11;  h) para travamento das portas deve ser observado o descrito em 4.6.8;  i) quando o boxe for instalado em locais de prática de esportes, as portas devem atender a um vão livre mínimo de 1,00m;  j) deve ser respeitado 6.11.2.2 e 6.11.2.3;  k) alcance manual para acionamento da válvula sanitária, da torneira, das barras, puxadores e trincos e manuseio e uso dos acessórios conforme 4.6 e 7.6;  l) alcance visual do espelho conforme 7.11.1; 85 ABNT NBR 9050:2015 © ABNT 2015 - Todos os direitos reservados  m) recomenda-se a instalação de ducha higiênica ao lado da bacia, dentro do alcance manual de uma pessoa sentada na bacia sanitária, dotada de registro de pressão para regulagem da vazão;  n) a Figura 99 exemplifca medidas mínimas de um sanitário acessível;  o) quando houver mais de um sanitário acessível (Figura 99), recomenda-se que as bacias sanitárias, áreas de transferência e barras de apoio sejam posicionadas simetricamente opostas, contemplando todas as formas de transferência para a bacia, para atender a uma gama maior de necessidades das pessoas com defciência;  p) em edifcações existentes ou em reforma, quando não for possível atender às medidas mínimas de sanitário da Figura 99, serão admitidas as medidas mínimas demonstradas na Figura 100. Dimensões em metros M.R. M.R. M.R. 0,10 máx. 0,30 máx. ∅ 1,50 a) Vista superior da área de transferência a) Vista superior da área de transferência b) Vista superior da área de manobra b) Vista superior da área de manobra Figura 97 – Áreas de transferência e manobra para uso da bacia sanitária

Banheiro PNE / Deficientes para Restaurante.

A Mil Assentos em São Paulo, Pinheiros, fone 11-3032.0074 tem todos os acessórios para adaptar um Banheiro PNE para deficiente físico e cadeirante de pronta entrega.
Seus produtos são normatizados pela NBR 9050 da ABNT que exige e fiscaliza a aplicação de produtos fabricados conforme a NBR9050.
Fornecedora do maior numero de restaurantes de São Paulo com seus produtos, garantindo nenhuma autuação pelos orgãos fiscalizadores.

Abaixo vamos descrever em capítulos a resenha completa da Norma de Acessibilidade da ABNT:
7.4.3.1 a 7.4.3.3. Tabela 9 – Número mínimo de sanitários acessíveis
7 Sanitários, banheiros e vestiários
7.1 Requisitos gerais
Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem obedecer aos parâmetros desta Norma quanto às quantidades mínimas necessárias, localização, dimensões dos boxes, posicionamento e características das peças, acessórios barras de apoio, comandos e características de pisos e desnível. Os espaços, peças e acessórios devem atender aos conceitos de acessibilidade, como as áreas mínimas de circulação, de transferência e de aproximação, alcance manual, empunhadura e ângulo visual, defnidos na Seção 4. 7.2
Tolerâncias dimensionais
Os valores identifcados como máximos e mínimos nesta Seção devem ser considerados absolutos, e demais dimensões devem ter tolerâncias de mais ou menos 10 mm.
7.3 Localização
7.3.1 Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem localizar-se em rotas acessíveis, próximas à circulação principal, próximas ou integradas às demais instalações sanitárias, evitando estar em locais isolados para situações de emergências ou auxílio, e devem ser devidamente sinalizados conforme Seção 5.
7.3.2 Recomenda-se que a distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto da edifcação até o sanitário ou banheiro acessível seja de até 50 m.
7.4 Quantifcação e características
7.4.1 As instalações sanitárias acessíveis nas edifcações e espaços de uso público e coletivo devem estar distribuídas nas proporções e especifcidades construtivas estabelecidas nesta seção. 83 ABNT NBR 9050:2015 © ABNT 2015 – Todos os direitos reservados
7.4.2 Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem possuir entrada independente, de modo a possibilitar que a pessoa com defciência possa utilizar a instalação sanitária acompanhada de uma pessoa do sexo oposto.
7.4.2.1 Recomenda-se, para locais de prática esportiva, terapêutica e demais usos (10.11 e 10.12), que os vestiários acessíveis excedentes sejam instalados nos banheiros coletivos, ou seja, que as peças acessíveis, como chuveiros, bacias sanitárias, lavatórios e bancos, estejam integrados aos demais.
7.4.2.2 Devem ser instalados dispositivos de sinalização de emergência em sanitários, banheiros e vestiários acessíveis, atendendo ao disposto em 5.6.4.1.
7.4.3 O número mínimo de sanitários acessíveis está defnido na Tabela 9 e em
7.4.3.1 a 7.4.3.3. Tabela 9 – Número mínimo de sanitários acessíveis
Edifcação de uso Situação da edifcação
Número mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes Público A ser construída 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários Existente Um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários Coletivo A ser construída 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário A ser ampliada ou reformada 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento acessível, onde houver sanitário Existente Uma instalação sanitária, onde houver sanitários Privado áreas de uso comum A ser construída 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, onde houver sanitários A ser ampliada ou reformada 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um por bloco Existente Um no mínimo NOTA As instalações sanitárias acessíveis que excederem a quantidade de unidades mínimas podem localizar-se na área interna dos sanitários.
7.4.3.1 Em espaços de uso público ou uso coletivo que apresentem unidades autônomas de comércio ou serviços, deve ser previsto à no mínimo um sanitário por pavimento, localizado nas áreas de uso comum do andar. Quando o calculo da porcentagem de 5 % de peças sanitárias do pavimento resultar em mais do que uma instalação sanitária ou fração, estas devem ser divididas por sexo para cada pavimento. 7.4.3.2 Em estabelecimentos como shoppings, terminais de transporte, clubes esportivos, arenas verdes (ou estádios), locais de shows e eventos ou em outros edifícios de uso público ou coletivo, com instalações permanentes ou temporárias que, dependendo da sua especifcidade ou natureza, concentrem um grande número de pessoas, independentemente de atender à quantidade mínima de 5 % de peças sanitárias acessíveis, deve também ser previsto um sanitário acessível para cada sexo junto a cada conjunto de sanitários. 84 ABNT NBR 9050:2015 © ABNT 2015 – Todos os direitos reservados 7.4.3.3 Em edifcações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até dois pavimentos e área construída de no máximo 150 m2 por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento. 7.4.4 Recomenda-se que nos conjuntos de sanitários seja instalada uma bacia infantil para uso de pessoas com baixa estatura e de crianças. 7.4.5 Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo. 7.4.6 Quanto ao número mínimo de instalações sanitárias em escolas, observar o descrito em 7.4.3.