O Deficiente precisa ser Respeitado.

Podemos oferecer produtos normatizados pela NBR 9050 como barras de apoio, vasos elevados com caixa acoplada e sem caixa, torneiras e hydra com alavanca, alarmes sonoros e visuais, cadeiras bancos e banquetas fixos aticulados ou móveis.

terça-feira, 29 de março de 2016

Banheiro Adaptado para Cadeirantes em Clínicas.

Banheiro Adaptado para Cadeirantes em Clínicas.

A Mil Assentos em São Paulo, Pinheiros, fone 11-3032.0074 tem todos os acessórios para adaptar um Banheiro PNE para deficiente físico e cadeirante de pronta entrega.
Seus produtos são normatizados pela NBR 9050 da ABNT que exige e fiscaliza a aplicação de produtos fabricados conforme a NBR9050.
Fornecedora dos produtos de acessibilidade conforme nbr9050 para o maior numero de CLÍNICAS de São Paulo com seus produtos, garantindo nenhuma autuação pelos orgãos fiscalizadores.

Abaixo vamos descrever em capítulos a resenha completa da Norma de Acessibilidade





7.5 Dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível As dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível devem garantir o posicionamento das peças sanitárias e os seguintes parâmetros de acessibilidade:  a) circulação com o giro de 360°, conforme 4.3.4;  b) área necessária para garantir a transferência lateral, perpendicular e diagonal para a bacia sanitária, conforme Figuras 97 a) e 102;  c) a área de manobra pode utilizar no máximo 0,10 m sob a bacia sanitária e 0,30 m sob o lavatório, conforme Figuras 97 b) e 99;  d) deve ser instalado lavatório sem coluna ou com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo, dentro do sanitário ou boxe acessível, em local que não interfra na área de transferência para a bacia sanitária, podendo sua área de aproximação ser sobreposta à área de manobra, conforme Figura 98;  e) os lavatórios devem garantir altura frontal livre na superfície inferior, conforme Figura 98, e na superfície superior de no máximo 0,80 m, exceto a infantil;  f) quando a porta instalada for do tipo de eixo vertical, deve abrir para o lado externo do sanitário ou boxe e possuir um puxador horizontal no lado interno do ambiente, medindo no mínimo 0,40 m de comprimento, afastamento de no máximo 40 mm e diâmetro entre 25 mm e 35 mm, conforme Figura 84;  g) pode ser instalada porta de correr, desde que atenda às condições previstas em 6.11.2.4 e 6.11.2.11;  h) para travamento das portas deve ser observado o descrito em 4.6.8;  i) quando o boxe for instalado em locais de prática de esportes, as portas devem atender a um vão livre mínimo de 1,00m;  j) deve ser respeitado 6.11.2.2 e 6.11.2.3;  k) alcance manual para acionamento da válvula sanitária, da torneira, das barras, puxadores e trincos e manuseio e uso dos acessórios conforme 4.6 e 7.6;  l) alcance visual do espelho conforme 7.11.1; 85 ABNT NBR 9050:2015 © ABNT 2015 - Todos os direitos reservados  m) recomenda-se a instalação de ducha higiênica ao lado da bacia, dentro do alcance manual de uma pessoa sentada na bacia sanitária, dotada de registro de pressão para regulagem da vazão;  n) a Figura 99 exemplifca medidas mínimas de um sanitário acessível;  o) quando houver mais de um sanitário acessível (Figura 99), recomenda-se que as bacias sanitárias, áreas de transferência e barras de apoio sejam posicionadas simetricamente opostas, contemplando todas as formas de transferência para a bacia, para atender a uma gama maior de necessidades das pessoas com defciência;  p) em edifcações existentes ou em reforma, quando não for possível atender às medidas mínimas de sanitário da Figura 99, serão admitidas as medidas mínimas demonstradas na Figura 100. Dimensões em metros M.R. M.R. M.R. 0,10 máx. 0,30 máx. ∅ 1,50 a) Vista superior da área de transferência a) Vista superior da área de transferência b) Vista superior da área de manobra b) Vista superior da área de manobra Figura 97 – Áreas de transferência e manobra para uso da bacia sanitária

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